Menu
redacao@oitomeia.com.br
(86) 98119-5253    28/03/2024
Notícias

Sem banheiro adaptado, cadeirante urina na roupa; Strans diz que não tem culpa por prédio ser “alugado”

Presidente da Ascamte seguia para uma reunião discutir sobre a falta de acessibilidade do Sistema Inthegra, passou por um constrangimento e pretende entrar com BO

Lorena Passos - 17 de maio de 2019 às 12:51

Constrangimento, revolta, choque…. é o que Wilson Gomes, presidente da Associação dos Cadeirantes (Ascamte), enfrentou na frente de servidores e terceirizados esta sexta-feira (17/05). Ele urinou na própria roupa porque não havia banheiros adaptados para receber cadeirantes no prédio da Superintendência de Transporte e Trânsito (Strans).

Sem banheiro adaptado, cadeirante urina na roupa em prédio da Strans (Foto: Montagem OitoMeia)

Ao OitoMeia, ele confirmou que fez um boletim de ocorrência por discriminação na Delegacia dos Direitos Humanos e notificou o Ministério Público sobre o constrangimento.

“Precisei usar o banheiro e não tem banheiro adaptado. Não existe banheiro adaptado no prédio da Strans. Não pude acessar e terminei me urinando. Estou passando por esse constrangimento. Uma lei desde 2007 garante que todos os prédios públicos devem contemplar acessibilidade, incluindo banheiros acessíveis. Como eu posso estar passando esse constrangimento? Um gestor público não contemplar um pessoa com deficiência em cadeira de rodas, na questão mais básica, que é um banheiro acessível?”, denunciou ao OitoMeia

O cadeirante seguia para uma reunião discutir – justamente – acessibilidade. Representantes da OAB-PI e do Ministério Público iriam buscar soluções para os desafios que os cadeirantes enfrentam na plataforma do Sistema Inthegra, ao embarcar e desembarcar dos ônibus. Devido ao acontecimento, ela precisou ser cancelada.

Em nota ao OitoMeia, a Strans lamentou o incidente e reconheceu não possuir banheiros acessíveis. Isso porque funciona há 10 anos em um prédio alugado e planejavam medidas para torná-lo mais acessível. O novo edifício do órgão, porém, vai ter um banheiro adaptado. Confira:

Com relação ao incidente ocorrido com o presidente Associação de Cadeirantes de Teresina (Ascamte), Antônio Wilson Gomes na recepção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) esclarecemos que a superintendência funciona em um imóvel alugado, que não tem banheiro adaptado, entretanto desde antes do ocorrido medidas já estavam sendo adotadas no sentido de adaptar um banheiro para o uso dos cadeirantes. Também informamos que o novo prédio do órgão, que está em fase de construção, já conta com um banheiro adaptado, mas o uso ainda não foi liberado porque está em fase de obras. Lamentamos o ocorrido e vamos agilizar a execução da obra de adaptação do banheiro.

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR CASO

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça, instaurou uma Notícia de Fato para apurar falta de acessibilidade nos banheiros da Strans.

As informações do ocorrido também serão encaminhadas ao Núcleo da Fazenda Pública para que os responsáveis sejam investigados por ato de improbidade administrativa.

“Não garantir acessibilidade em espaços de uso coletivo e, principalmente, em órgãos públicos importa em ato de improbidade. Começarei a processar os gestores por discriminação e encaminhar às Promotorias responsáveis para que os gestores sejam responsabilizados ”, explicou o órgão.


ACESSIBILIDADE X BARREIRAS E SEUS TIPOS:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  •  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  • barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

 


Lorena Passos