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OAB entra com ação contra lei do TJ-PI que cobra despesas processuais

Salomão Prado - 17 de fevereiro de 2017 às 14:53

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Piauiense nº 6.920/2016, que dispõe sobre custas judiciais, emolumentos e despesas processuais cobrados pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A medida foi aprovada pelo Conselho Seccional na sessão dessa quinta-feira (16) e questiona a majoração desproporcional dos valores, violando diversos princípios constitucionais, como o direito fundamental de acesso à justiça, da ampla defesa e ao princípio da isonomia.

Presidente da OAB diz que TJ-PI é o mais caro do país (Foto: Reprodução Ascom)

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua em 2016, o Piauí apresenta a quinta menor renda média do trabalhador no país e a segunda menor do país, considerando os Estados cuja Justiça são classificados como de pequeno Porte. Atualmente, o TJ-PI arrecada mais de R$ 40 milhões por ano com as taxas.

“As elevadas custas no Piauí são uma evidente limitação, abusiva e desproporcional, do amplo acesso à Justiça e ao devido processo legal, dada a onerosidade excessiva em um Estado pobre como o nosso”, afirma o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ao defender o flagrante prejuízo à prestação jurisdicional. “O processo é um instrumento que precisa ser acessível a todos, a começar pela cobrança de custas judiciais proporcionais ao desenvolvimento socioeconômico do Estado”, acrescentou.

Ainda segundo a ação da OAB, há uma má versação da utilização da taxa para fins meramente fiscais, bem como as custas estão sendo utilizadas com efeito de confisco, o que também é proibido pela Constituição Federal. Outro problema detectado é a ausência de limite razoável e proporcional das taxas, inviabilizando a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços e do proveito do contribuinte, uma vez que não houve a ampliação da prestação jurisdicional, permanecendo o judiciário a funcionar em apenas um turno.

A matéria discutida na Sessão do Conselho foi apresentada pelo presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, Einstein Sepúlveda, que defendeu a não existência de bases constitucionais para a cobrança das taxas. “Nossas taxas não têm base constitucional nenhuma, essa é a verdade. Então essa ação é para questionar a constitucionalidade de tais cobranças que são as custas judiciais”.

Após a apresentação do estudo feita presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, os conselheiros votaram a favor do ajuizamento da ADIN. “Ainda que corramos riscos, somos advogados porque existem conflitos. É disso que se faz a advocacia, e com convicção inquestionável da inconstitucionalidade dessa lei temos consciência para defender a pauta e conseguirmos uma decisão que favoreça a sociedade”, finalizou Chico Lucas.


Salomão Prado