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Allisson Paixão

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Piauiense raiz, pai do Davi, flamenguista e apaixonado por jornalismo. Editor executivo do OitoMeia.

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Presidente do TJ-PI defende uso da tornozeleira e admite que medida não é 100%

Redação OitoMeia - 24 de março de 2017 às 10:01

Por conta da morte do major Mayron Moura, o assunto ‘tornozeleira eletrônica’ voltou a ser debatido pela Polícia, pelo poder judiciário e demais autoridades no Piauí.

É que um dos presos acusados de ter matado Mayron usava uma tornozeleira eletrônica, mesmo já respondendo por outros crimes. Para a população é difícil de acreditar que um homicida seja punido sem que seja preso.

Desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI (Foto: Divulgação)

No entanto, em uma entrevista coletiva, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-PI), desembargador Erivan Lopes, explicou o porquê do uso da tornozeleira. E defendeu que alguns juízes usem desse artifício em decorrência das superlotações nos presídios.

Erivan Lopes, no entanto, admitiu que a medida não é 100% eficiente, assim como não é, segundo ele, a própria prisão de um acusado de um crime. “Não se pode esperar por 100% de eficiência (na situação das tornozeleiras), assim como se não tem 100% de eficiência no caso de privação da liberdade”, explicou.

Para o desembargador, um juiz ao decidir pelo uso da tornozeleira, funciona como um médico intesivista e precisa definir qual preso deve usar e qual deve responder sendo privado de sua liberdade. “É uma medida que um juiz tem de tomar para desafogar o sistema carcerário e o juiz funciona como um médico intensivista. Ele avalia todos aqueles acusados e decide quem deve usar a tornozeleira, como alternativa”.

Lembra ainda que, justamente por não ser 100%, o uso da tornozeleira eletrônica já foi retirado de mais de 400 presos no Piauí: “Em mais de 400 casos, o benefício foi revogado. Claro, que se houver risco, se houver ineficiência de alguma forma, ela pode ser retirada e o acusado ser recolhido ao sistema prisional, como já aconteceu nesses mais de 400 casos. A tornozeleira foi uma política pública feita pelo legislador. O juiz cumpre o que está na lei. Se ele tem direito, então o juiz pode decidir que ele use. Ela é um meio eficiente, e da mesma forma que, por vezes não impede que o indivíduo volte a delinquir. Dentro do sistema penitenciário ele não estará impedido de praticar extorsão, há homicídios, há tráfico… Não se pode imputar, como se vem fazendo, apenas, que os males da delinquência e da falta de segurança pública se deve ao uso da tornozeleira”.


Redação OitoMeia

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